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Comunicação Não Verbal e Ferramentas Somáticas na Solução de Conflitos Jurídicos

1 de dez. de 2024

Comunicação Não Verbal e Ferramentas Somáticas na Solução de Conflitos Jurídicos: Mediação Mediada pelo Corpo


Resumo
A mediação mediada pelo corpo (MMC) é uma metodologia que vem sendo testada e desenvolvida nas audiências de conciliação/mediação judiciais na área família e cível processual/pré processual do Tribunal de Justiça de São Paulo. Utiliza-se técnicas corporais não verbais, advindas do campo da Psicologia, para o restabelecimento da comunicação/interação social, buscando oferecer uma resposta para a equação tempo e efetividade na resolução de conflitos e contribuir para o processo de comunicação não-verbal na solução de conflitos jurídicos. Numa sessão de conciliação/mediação judicial a escuta ativa, ouvir e interpretar, legitimação dos sujeitos participantes e conexão empática são ferramentas comunicacionais que demandam a comunicação não-verbal e a escuta do corpo. Contudo está é negligenciada, pouco explorada e estudada. Feito levantamento bibliográfico na literatura científica não se encontrou referências a existência de uma ferramenta comunicacional não-verbal eficaz que atue como facilitadora da conexão empática e que propicie a ativa escuta do corpo. Objetiva-se mediante a utilização das técnicas corporais integrativas sutis, resultantes da associação do Método Somatic Experiencing (Experiência Somática) de Peter Levine (2012) e Método de Pethö Sándor: Calatonia e Toques Sutis (1974), promover o equilíbrio e a regulação do sistema nervoso dos mediandos e advogados (reações fisiológicas, emocionais e comportamentais) e estados fisiológicos sensoriais e afetivos que abram para a escuta ativa, comunicação assertiva e empatia assim como a experiência colaborativa e consequente transformação dos conflitos.

Palavras-chave: Mediação Judicial; Comunicação Não Verbal; Ferramentas Somáticas; Auto Regulação do Sistema Nervoso; Neurociência do Trauma.

Abstract
Body-mediated mediation (BMM)¹ is a methodology that has been tested and developed in judicial conciliation/mediation sessions in the family and civil procedural/pre-procedural areas of São Paulo Court of Justice (Tribunal de Justiça de São Paulo). Non-verbal body techniques, originating from the field of Psychology, are used to reestablish communication/social interaction, aiming to offer an answer to the equation of time and effectiveness in conflicts outcomes and contributing to the process of non-verbal communication in solving legal conflicts problems. In a conciliation/judicial mediation session, active listening, hearing and interpreting, legitimization of the participating subjects and empathic connection, are communication tools that require non-verbal communication and listening to the body. Nevertheless, this is neglected, little explored and studied. A bibliographical survey in the scientific literature did not find references to the existence of an effective non-verbal communication tool that acts as an enabler of empathic connection and that promotes active listening to the body. The aim is to use subtle integrative body techniques, resulting from the association of Peter Levine's (2012) Somatic Experiencing Method (SE) and Pethö Sándor's Method: Calatonia and Subtle Touches (1974), to promote balance (self-regulation) of the nervous system of mediators and lawyers (physiological, emotional and behavioral reactions) physiological sensorial and affective states in a way that opens to active listening, assertive communication as well as speed up the collaborative experience and consequent conflict's transformation.

¹ MMC – Mediação Mediada pelo Corpo, from its original, in portuguese.

Keywords: Judicial Mediation; Non-Verbal Communications; Somatic Tools; Nervous System Self-Regulation; Trauma Neuroscience.


A mediação de conflitos e a paz social

"Como as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é na mente dos homens que as defesas da paz devem ser construídas." (Preâmbulo da Constituição da UNESCO, 1945)

Na trama complexa das relações humanas na contemporaneidade, faz-se necessário cada vez mais dar uma resposta efetiva ao uso da força e da violência para resolver conflitos e colaborar para a construção de uma ética social de tolerância, integração e solidariedade. Mendonça (2008) afirma que "os Direitos Humanos são antes de mais nada, direitos do outro ser humano". O desafio é, pois, construir espaços sociais e educativos, que propiciem uma experiência cidadã com potência para gerar mudanças, que seja restauradora dos vínculos de solidariedade e cooperação, da alteridade e respeito às diferenças.

A educação para a paz é uma forma de educação em valores que implica em ações práticas, é processo contínuo e permanente e adota como ideia central a teoria do conflito e aprendizagem de estratégias não violentas.

O conflito pode ser definido como um processo de incompatibilidade entre pessoas, grupos e estruturas sociais, e neles são manifestados interesses, valores e/ou aspirações contrárias. É natural e intrínseco à vida sendo fator de desenvolvimento pessoal, social e educativo se for visto, compreendido e abordado de forma positiva (Jares, 2002).

A proposta educativa para a paz traz em seu bojo a prevenção da violência, o aprendizado da convivência, a educação em direitos humanos e a pedagogia do conflito que requerem trabalho com formas pedagógicas adequadas. A pedagogia da Paz aponta para a autonomia, ensinando as pessoas a comporem por si mesmas os conflitos e a serem protagonistas na transformação de seus próprios conflitos.

A paz, portanto, não é dada, é construída e de modo coparticipativo, cotidianamente nas relações uns com os outros (Jares, 2004).

A mediação de conflitos, enquanto método adequado de gestão de conflitos, tem uma clara vocação educacional na construção do projeto da paz, pois busca a resolução de conflitos através do diálogo e da coparticipação, levando em consideração a subjetividade e intersubjetividades. Ela tem uma função eminentemente pedagógica.

Neste caminho, de administração de conflito, a Mediação apresenta um escopo psicopedagógico (ou educacional, pois pedagógico remete à infância) pois leva o ser humano a aprender a ser parte da humanidade, ou seja, aprender a lidar diretamente consigo e com o outro. (MENDONÇA, 2008, p.116)

De acordo com Sales (2004), a mediação tem quatro objetivos:

  1. A solução de conflitos por meio do diálogo, que visa o acordo satisfatório entre as partes;

  2. A prevenção de conflitos;

  3. A inclusão social por possibilitar acesso à Justiça e conscientização de direitos;

  4. A paz social, por resolver conflitos e assim prevenir a violência.

O Poder Judiciário vem assumindo papel bastante ativo como protagonista da cultura de paz, tornando-se corresponsável pela transformação da cultura do litígio, pautada em desconfiança e competição, em uma cultura de alteridade, diálogo e responsabilidade partilhada.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 125 estabelecendo a Política Pública de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos, onde estão previstos os princípios, fundamentos e instrumentos para tratamento adequado de resolução de conflitos individuais e coletivos, contemplando os MASCs (métodos adequados de solução de conflitos) como conciliação e mediação.

A Mediação é definida pelo Manual de Mediação Judicial (Azevedo, 2016) como um processo voluntário, no qual os próprios envolvidos buscarão, por meio do diálogo, chegar a uma solução para o conflito, com a ajuda de terceiro, cujo papel é restaurar a comunicação e as condições de diálogo, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades. A mediação pode ser utilizada no âmbito cível, criminal e familiar.

O processo de mediação judicial deverá favorecer e estimular a comunicação entre os envolvidos nos conflitos. Ao mediador não caberá decidir pelas pessoas, mas conduzi-las a um diálogo produtivo, superando barreiras de comunicação a fim de que elas próprias encontrem a solução. É um processo voluntário, no qual as decisões negociadas são de autoria dos envolvidos, sendo o Mediador um facilitador. Já na conciliação, o terceiro facilitador sugere soluções. A Mediação fundamenta-se na autonomia da vontade dos participantes, devendo o Mediador centrar sua atuação nesta premissa.

Os pilares que sustentam a mediação como método são: teorias sobre conflitos, teorias da negociação e pragmática da comunicação.

Na mediação de conflitos, a visão do conflito como fenômeno natural nas relações humanas é condição sine qua non para a percepção positiva e abordagem construtiva dos conflitos tanto pelos mediadores como pelos mediandos. Perceber o poder inerente ao conflito, é transformar a crise em oportunidade de crescimento e mudança.

Nos quadros a seguir são apresentadas as percepções das duas faces do conflito, visto como força destrutiva e como força construtiva e as correspondentes reações fisiológicas, emocionais e comportamentais frutos daquelas percepções.

A situação de conflito gera uma instabilidade no indivíduo, tendendo este a buscar o equilíbrio. As respostas neurológicas mais comuns ao estresse causado pelo conflito são:

  1. Luta, ataque, disputa

  2. Fuga, evitação

  3. Congelamento, negação

No entanto, há uma outra ordem de resposta, de interesse deste estudo, o engajamento social (Porges,2012). O engajamento social se expressa em atitudes e comportamentos de moderação, naturalidade, serenidade, compreensão, simpatia, amabilidade, consciência corporal e verbal e que é alcançado através da percepção e abordagem positiva e construtiva dos conflitos.

A mediação transformativa, cujo enfoque é o potencial transformativo do conflito é aquela que visa a transformação das relações e não apenas o acordo. Seu objetivo é despertar no indivíduo a consciência de seu poder, de sua capacidade de enfrentar as adversidades (empowerment), bem como o reconhecimento da existência do outro (recognition) em suas qualidades, necessidades, valores. (Folger e Bush,1999).

O empoderamento pressupõe o desenvolvimento da autonomia e autodeterminação e capacidade de gestão da própria vida. O sujeito empoderado será capaz de se manter calmo, com clareza de ideias, foco, organização e de se abrir para o diálogo, demonstrar e gerar confiança e assumir responsabilidades, expressões autênticas do reconhecimento do outro. Este modelo de mediação favorece, portanto, a resposta neurológica de engajamento social.

O engajamento social é evidenciado quando as pessoas em conflito empreendem a negociação baseada em interesses – negociação integrativa (Ury, Fischer e Patto, 2014), criando opções de ganhos mútuos. Neste tipo de negociação, o foco são os interesses, possibilitando que o indivíduo saia da posição polarizada e antagônica dos conflitos e interesses aparentes e se coloque, mediante escuta qualificada e perguntas, no campo dos conflitos latentes e interesses reais que são carregados de emoções, sentimentos e valores.

O mediador necessita desenvolver habilidades e competências para identificar todas estas manifestações.

Uma competência representa uma combinação dinâmica de conhecimento, compreensão, habilidades, atitudes e aptidões que quando integrados e utilizados estrategicamente permitem atingir com sucesso o que deles é esperado na condução do processo. Nesse sentido, estabelece-se que a competência na mediação consiste na reunião do conhecimento da técnica auto compositiva – isto é, do saber – com a habilidade – isto é, o saber fazer – e a atitude – ou seja, o querer fazer. (AZEVEDO, 2016, p 90).

O processo da mediação decorre em etapas e requer caixas de ferramentas e técnicas, a saber, ferramentas procedimentais, ferramentas de comunicação e ferramentas de negociação (Almeida, 2013). Essa caixa de ferramentas tem um caráter transdisciplinar uma vez que os conhecimentos teóricos e técnicos sobre a mediação vêm de várias disciplinas: Direito, Psicologia, Sociologia, Filosofia e Teoria da Comunicação.

A comunicação na mediação de conflitos

A comunicação é um veículo para o enfrentamento dos conflitos, o manejo dos desacordos e a resolução integrativa dos conflitos. O mediador tem como função principal, facilitar a resolução dos conflitos e realizar o controle do processo comunicativo (Schnitman, 2008). O gerenciamento de conflitos requer do mediador competências comunicativas para desenvolver uma comunicação eficaz.

São ferramentas comunicativas cruciais na mediação a "escuta ativa" (das mensagens verbais e não verbais), o ouvir e interpretar a mensagem, a "legitimação" dos sujeitos participantes e a "conexão empática".

Almeida (2014) destaca que a escuta ativa é uma escuta dinâmica, é a capacidade de reunir todos os elementos da comunicação, a verbal e não verbal, e também comunicar, de modo não verbal (através de perguntas) o que foi escutado com atenção. Ela se baseia no tripé legitimação, balanceamento (de tempo, escuta e fala), perguntas. Ela torna possível guiar o processo e criar um espaço seguro de confiança (rapport).

O legitimar da escuta ativa se dá quando o mediador recebe o que está sendo trazido de maneira verbal e não verbal de modo que os mediados se sintam acolhidos e validados. A empatia está vinculada à escuta ativa, pois exige conexão entre as pessoas envolvidas num processo de comunicação. Escutar, implica em ouvir o conteúdo emocional da fala e do corpo também.

A comunicação não verbal é de corpo para corpo, de sentimento a sentimento. Quando falamos, estamos diminuindo fortemente nossa possibilidade de sentir. O corpo traduz melhor que as palavras os espaços de afetividade e de saber recalcados. O corpo é mais sábio que nossa consciência e nossas palavras (VIÑAR, 2001, 48).

A capacidade de ouvir e compreender o outro, portanto, inclui não somente a fala, mas as expressões e manifestações corporais como elementos fundamentais no processo de comunicação.

Pesquisa realizada por Mehrabian e Ferris em 1967 conclui que 93% da comunicação humana seria não verbal. J. O'Connor e J. Seymour, a comunicação interpessoal estaria representada pela linguagem corporal (55%), pelo tom de voz (38%) e pelas palavras (7%) (BURGOON et al, 1996 apud ALMEIDA, 2014, p.262).

Knapp (1980) classifica a comunicação não verbal em: paralinguagem (modalidades da voz), proxêmica (uso do espaço pelo homem), tacésica (linguagem do toque), características físicas (forma e aparência do corpo), fatores do ambiente (disposição dos objetos no espaço) e cinésica (linguagem do corpo).

O foco desse estudo é pesquisar o processo de comunicação não verbal na solução de conflitos jurídicos objetivando o equilíbrio (autorregulação) do sistema nervoso dos mediandos e advogados (reações fisiológicas, emocionais e comportamentais) através de técnicas não verbais.

A comunicação não verbal na mediação judicial tem sido privilegiada, entretanto, a comunicação não verbal, quando não negligenciada, ocupa um lugar secundário, restringindo-se à análise da linguagem corporal dos participantes e/ou às intervenções do mediador frente à postura dos mediandos. Os sentidos do não dito são apreendidos pela via cognitiva predominantemente. Já a comunicação não verbal e a escuta do corpo tem uma participação importante na escuta ativa. O que se pode constatar, porém, baseando-nos em observações de inúmeras audiências judiciais, na participação em vários cursos de formação e na literatura especializada, é a inexistência de uma ferramenta comunicacional não verbal eficaz que atue como facilitadora da conexão empática e que propicie a ativa escuta do corpo dos mediandos e mediadores.

Ferramentas somáticas na mediação judicial no CEJUSC

O presente estudo teve como campo de aplicação prática o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A autora deste estudo, atua há 16 anos como mediadora de casos cíveis, familiares e empresariais no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Paulo – CEJUSC (São Paulo, Brasil), foi capacitada e certificada conforme a Resolução 125/2010 que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O CEJUSC é uma porta aberta para o cidadão na busca não processual ou pré-processual da solução de conflitos. Neste setor são realizadas sessões e audiências de conciliação e de mediação presenciais e desde 2021 predominantemente online, a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas. Os acordos que podem ser frutuosos ou infrutuosos são homologados pelo juiz.

No atendimento presencial o ambiente é organizado com mesas redondas que foram adaptadas para o ambiente online e foto através de plataforma específica do Tribunal de Justiça. Em ambas as soluções e garantido sigilo e decoro com espaço seguro para todos os participantes. Participam da audiência mediandos, advogados/representantes jurídicos. As audiências são pré-agendadas por cerca de uma hora de duração. É possível redesignar a audiência em caso de necessidade, mas o mais frequente é que ocorra em uma única sessão até no máximo quatro.

Para Rosemblum Miranda (1998) a instituição judiciária além de ser o "lugar do trabalho com o sofrimento", é também por excelência o lugar do trabalho com os conflitos e os traumas. Quando as pessoas procuram a instituição jurídica é porque falharam antes todas as outras instituições, a família, a escola, o sistema educacional e de saúde, a instituição lhe ajuda terapêutica.

As pessoas chegam ao Judiciário traumatizadas, sem que pudessem ter sido ouvidas antes, sem acolhimento e buscam por uma escuta desta condição vulnerável. Os conflitos estão literalmente à "flor da pele", fazendo-se notar através das reações fisiológicas emocionais e comportamentais, decorrentes de situações conflituosas arrastadas por anos. E foi sem que tivessem a oportunidade de aprendizado de enfrentamento construtivo dos conflitos e sem suporte mínimo para gerenciamento das emoções.

A presença de um processo judicial ou mesmo a participação numa audiência de mediação judicial pode ser extremamente, porque escancara o sofrimento humano e traz aquele momento presente conflituoso. Não ajuda e, pelo maior piora e aprofundamento dos traumas, paradoxalmente intensificando um conflito, será que foi feita a leitura dos sinais quando estes sinais apresentados ou estão implicados nas histórias e impresso no corpo dos indivíduos que procuram apoio.

A abordagem dos conflitos que incorpora as particularidades desta condição traumática, oferecendo recursos adequados, como suporte, para que a vontade se crie no indivíduo, seu poder de escolha e decisão aflorem por uma via puramente racional, diminui o risco do indivíduo permanecer refém de uma situação paralisante.

Em função do grau intenso de sofrimento observado, consideramos que o Judiciário é atualmente, não apenas o "hospital das relações humanas" (Azevedo, 2018) mas sim o pronto socorro para as urgências de solução de conflitos e de traumas associados.

Neste sentido é que se buscou oferecer uma resposta para as demandas de sofrimento, através da utilização de novas ferramentas somáticas nas sessões de mediação que possibilitem a aproximação do outro e restauração de vínculos de forma mais rápida, eficaz e duradoura.

A missão de pacificação social do Judiciário será cumprida com a acolhida ao sujeito em sua singularidade e dor. O exercício de observação atenta e escuta cuidadosa e a promoção de ambiente de segurança e confiança, de proximidade e de empatia.

Dentro deste contexto, a reflexão que se fez sobre a integração e utilização de ferramentas, adquiridas advindas de outras campos de conhecimento, particularmente da Psicologia e da Neurociência, para contribuir para a efetiva transformação dos conflitos a partir da escuta dos mediandos, do gerenciamento das emoções e da compreensão efetiva do funcionamento cerebral e ampliar as possibilidades de atuação prática neste campo.

Hicks (2018) parte da premissa que "uma maior compreensão do funcionamento neural do cérebro" nos ajudará a entender melhor e a intervir em conflitos. Procuramos nesta pesquisa aliar estas descobertas mais recentes e mais relevantes os apontados em recentes estudos da Neurociência (Porges, 2012).

Sales (2018) realiza um levantamento bibliográfico dos estudos de Fisher e Shapiro e Simon Sinek (The Golden Circle) mostrando a importância da gerenciamento das emoções na resolução de conflitos. Esta pesquisa representa um avanço pois contempla o cérebro emocional ou límbico e propõe a gestão emocional através da mudança de foco e de comportamento.

No entanto, para a abordagem dos traumas e conflitos na esfera jurídica, teremos que avançar em direção às novas descobertas da Neurociência, para recontar os fundamentos neurofisiológicos das emoções, apego, comunicação e autorregulação (Porges, 2012) e utilizar as ferramentas adequadas a partir da focalização consciente das sensações corporais.

Neurociência e Terapias Somáticas

Foi no livro de Porges (Polivagal Theory, 2012) que encontramos respaldo para o desenvolvimento de nossa metodologia baseada nas pesquisas sobre a regulação neural do sistema nervoso autônomo.

A Teoria Polivagal de Porges (2012) demonstra que há ação do sistema nervoso autônomo na uma hierarquia de defesa.

O sistema parassimpático procura organizar as respostas de defesa através de dois ramos: o vago ventral, que é o estado e mais inteligente, ou seja, de orientação e engajamento social, comunicação social, reconforto e tranquilização. O ramo vago ventral nasce no núcleo ambíguo e interage com os nervos, músculos e vísceras da face, do pulmão e do coração. Já o ramo vago dorsal, apresenta respostas mais primitivas, promovendo a paralisação do organismo para economia total de energia pelo metabolismo.

Esta defesa funciona como último recurso para a preservação da vida, fazendo uma simulação involuntária de morte. Apenas é ativado o sistema simpático quando o sistema parassimpático não funciona. O simpático aciona estes mecanismos de luta e fuga, de aumento da frequência cardíaca, das brônquios, da vasodilatação no que é o circuito aberto para mobilização do circuito parassimpático.

O Porges Phylogal destaca que no caso de ativação mais antiga em termos do circuito cérebro-face-coração-vagal e evitar pelo controle das emoções e expressão emocional qualidade de comunicação segura e de respostas comunicantes. A conexão face/coração possibilita o engajamento social, e a consequente sensação de confiança e segurança. Porges (2012) assinala que estes comportamentos compõem um "código neural nervoso", que é desenvolvido em sequência, primeiro se desliga a defesa, ocorre o "brake" e depois se desenvolvem as sensações de segurança, a proximidade, o contato e por fim relações sociais de confiança.

A tutela nesta teoria, Hussel (2013) sugere a construção de novas metodologias na abordagem de conflitos jurídicos que levem em conta também as referências traumáticas e as abordagens terapêuticas que estudam as causas do trauma e intervêm na transformação do trauma:

"Quando trabalhamos com conflitos com a lei como eventos traumáticos temos primeiramente que falar com o organismo dos envolvidos, perceber e oferecer as condições necessárias para a sua autorregularia. Isso significa desenvolver antes de tudo a possibilidade de experienciar as sensações de segurança, através de ferramentas simples, mas que vão muito além da água e do cafezinho oferecidos nas reuniões de mediação. É preciso promover uma conexão com o corpo, com a modulação da atividade de diversos órgãos para em seguida começar a construção da interação social, do vínculo, possa se promover as e evita se entregar a consciência para a tomada de decisões (RUSSEL, p. 10).

Na abordagem de traços traumáticos, pode-se destacar dois consagrados métodos corporais que estão fundamentados em vasto material de pesquisa teórica e prática: o Método Somatic Experiencing (Experiência Somática) de Peter Levine (2012) e Método de Pethö Sándor: Calatonia e Toques Sutis (1974).

Ambos os métodos, ao promover a auto regulação do sistema nervoso autônomo e a integração corpo mente, atuam como facilitadores no processo de mediação de conflitos.

O método de Levine (2012) reconhece e estimula a capacidade natural do corpo para a autocura do trauma, guiando a criar estados fisológicos, sensoriais e afetivos que transformam os estados de medo e desesperança, através da conscientização das sensações corporais físicas.

A terapia somática de Pethö Sándor (1974) visa o equilíbrio psicológico e a integração das experiências traumáticas. Seu método de recondicionamento psicofisiológico, denominado Calatonia, promove a auto regulação fisiopsiquia, propicia a experiência do relaxamento e do bem-estar, a consciência do corpo e do aqui e agora e gera novas possibilidades existenciais e relacionais.

A Teoria Polivagal, ao promover os estados auto reguladores do sistema nervoso autônomo, legitima os métodos terapêuticos de intervenção não verbal e lança desafios para novos pesquisadores.

A teoria polivagal oferece primeiro desafios para pesquisas que validem ou não técnicas não convencionais que abordam ritmos interpessoais, sincronização visceral e o que primário da comunicação social e parcial, especificado psicobiologias de níveis específicos no controle polivagal dos sistemas autonômicos rompidos em relação à percepção do perigo e à capacidade de gerenciar o comportamento emocional (RUSSELL 2013, p.73).

Com base na teoria Polivagal e nos estudos e práticas dos métodos referidos foi criada a Metodologia Mediação Mediada pelo Corpo. Esta metodologia objetiva restaurar, nos processos de mediação judicial, o sistema parassimpático no ramo vagal. E esse sistema que permite acalmar os ânimos, abaixar a frequência cardíaca, regular os brônquios, aumentar ou diminuir as lágrimas.

É através desse sistema que primeiro tentamos enfrentar as situações adversas. "Os olhares que buscam apoio e segurança, nas conversas francas entre adultos. Pessoas com traumas agudos são dominadas pelo sistema simpático de luta e fuga. Elas movem à marcha ou o perigo em frequência, vertem o suesto disparar e partem para a luta ou fuga. E há ainda os que têm tanto nos dois sistemas ao mesmo tempo, escapando sintomas de ambas as situações" (LEVINE, 2012, apud, p.52).

A mediação Mediada pelo Corpo (MMC) na Mediação Judicial

A mediação mediada pelo corpo (MMC) é uma nova metodologia com intervenções não verbais somáticas que vem sendo testada e desenvolvida durante as audiências de conciliação/mediação judiciais na área da família (pré-processual e área civil pré processual) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A aplicação do método pela autora, vem se dando desde 2012, em inumeráveis casos cíveis, familiares, de modo aleatório, conforme a necessidade dos envolvidos. As técnicas são aplicadas em diferentes etapas do processo, desde o inicial, como aquecimento, e nos seguintes objetivado quando se expressam os sentimentos e interesses reais (conflitos latentes) e com a concordância das pessoas envolvidas.

Foi possível desenvolver e sistematizar esta pesquisa na conciliação e mediação, na área jurídica pelo juiz coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas do Projeto Júnior. Este estudo experimental é uma tentativa de desenvolver um diálogo com o jurídico e entender como funcionam as ferramentas somáticas apoiadas nas descobertas de neurocientistas sobre a autorregulação do sistema nervoso autônomo (Porges, 2012).

O objetivo principal desta pesquisa é explorar o processo de comunicação não verbal na mediação judicial, mas dar a voz sem mediandos e/ou os não ditos do sentido de modo a restabelecer e restaurar de forma ágil o processo de comunicação entre os mediandos.

Os objetivos específicos são promover a autorregulação fisiológica, emocional e comportamental do organismo individual e grupal no processo de mediação; promover a auto consciência corporal por meio da proposição de maior consciência das sensações corporais e reelaboração das emoções, pensamentos e sentimentos e desenvolver tratamento eficaz para a escuta ativa para a comunicação assertiva e empática no processo de mediação.

A metodologia MMC baseia-se nos seguintes postulados:

  1. Cerca de 93% da comunicação humana é comunicação não verbal;

  2. Há uma comunicação dinâmica de duas vias entre mente e corpo;

  3. O corpo é autor regulador, conhecedor de si mesmo;

  4. Há uma capacidade inata de recuperação do organismo;

  5. Para a transformação dos conflitos é preciso chegar até as raízes das insatisfações e conflitos que estão guardadas no corpo;

  6. A ressonância às emoções e sensações do outro é principalmente não verbal por meio da postura e das emoções expressadas;

  7. O verdadeiro trabalho reparador requer processamento de "baixo para cima" - fala corporal, emoção, sensação e por último, cognição (e não como normalmente utilizado de "cima para baixo" através das falas verbais, pensamento, do intelecto);

  8. O empoderamento das sensações físicas e sentimentos e o reconhecimento das emoções e desejos do outro mediante a ressonância somática funcionam como gatilhos para a abertura de uma comunicação verbal espontânea, direta e autêntica;

  9. Para o desenvolvimento do protagonismo e exercício genuíno da autonomia da vontade é necessário o desaprisionamento do corpo, dos sentimentos, pensamentos, emoções e desejos;

  10. A saída da posição de ataque (luta [agressiva]) e fuga (passiva) para a assertiva (adequada comunicação verbal e não verbal) é alcançada através da regulação dos estados fisiológicos.

Para tanto, utilizam-se ferramentas somáticas para o restabelecimento da comunicação/interação social, técnicas corporais integrativas sutis, resultantes da associação do Método de Levine (2012) e Método de Sándor (1974).

Ambos os métodos compõem foram adaptados para a regulação do sistema nervoso na solução de conflitos no ambiente jurídico.

A Mediação Mediada pelo Corpo (MMC) realiza-se através do mapeamento do corpo segundo o modelo básico de Levine, e da integração fisiopsíquica proposta por Sándor. Para a realização das intervenções corporais, é mantido um ambiente seguro e confiável, que acolhe o sujeito. As narrativas do corpo são validadas e acolhidas. O processo é respeitoso e acolhe as singularidades de ambos os modelos, conforme demonstrado no diagrama abaixo:

As técnicas corporais sutis integrativas de Levine (2012)³ e Sándor (1974)⁴ são aplicadas aos mediandos e advogados com o objetivo principal de escutar o corpo e identificar lugar seguro e, para o mediador, o foco é a aprendizagem da autorregulação de seu sistema nervoso.

Este processo ocorre mediante a neuroceção, o engajamento social, viabilizado pelo vínculo face/coração, uma experiência neuroefetica que permite a experiência de segurança, a autorregulação, liberando cargas excessivas (simpáticas, parassimpáticas ou ambas), voltando à homeostase (PORGES, 2012).

O rosto é um elemento chave do circuito - circuito face-coração -, os gestos faciais e vocalizações associadas à comunicação social podem influenciar nossos estados fisiológicos e a resposta de luta e fuga. No contexto de negociação e mediação, as pessoas são extremamente sensíveis às expressões faciais. Temos observado que nas sessões de mediação em ambiente virtual, o rosto nos oferece a melhor janela para a regulação neurofisiológica. Daí a importância da autorregulação do mediador.

As técnicas para os mediandos e advogados são:

  1. Exercício de observação do corpo;

  2. Exercício de observação do ritmo da respiração;

  3. Exercício de observação dos pontos de apoio do corpo na posição sentada;

  4. Trabalho com a respiração;

  5. Autotoque;

  6. Exercício de relaxação facial;

  7. Movimento das articulações.

Para o mediador:

  1. Modulação da voz;

  2. Olho no olho;

  3. Presença corporal;

  4. Postura corporal receptiva;

  5. Toque integrativo sutil nos mediandos (mãos e ombros);

  6. Toques de reajustamento dos pontos de apoio;

  7. Observação dos sinais corporais dos mediandos e advogados.

Apresentaremos a seguir um caso de sessão presencial de mediação cível para ilustrar este processo pois envolveu uma situação traumática tanto tanto pela advogada e sua advogada. Também porque a sessão completa de mediação, que teve a duração de meia hora, demonstrando a equação tempo e efetividade na resolução de conflitos e comprovando que é possível restabelecer e restaurar de forma ágil o processo de comunicação entre os mediandos.

O caso refere-se a um usuário de pedágio que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra a empresa de pedágio.

Trata-se de uma jovem de mais ou menos 30 anos que compareceu sem advogado, solicitando defensoria material e dano moral por ter sido seqüestrada em cobrança indevida de pedágio, com multas, etc. por ter atravessado o pedágio sem pagar. Na verdade, o sistema do pedágio eletrônico falhou, não tendo funcionado o cartão dela que permitia a passagem direta no pedágio sem passar pelo cobrador.

Compareceu a advogada de mais ou menos 30 anos representando empresa de pedágio, que admitia o erro, mas queria pagar valor muito inferior, alegando não poder oferecer proposta menor pois "não tinha valores para transigir".

Jovem informou que estava para vender o carro antes do ocorrido no pedágio, tendo ficado impedida de fazê-lo pois o carro possuia esta dívida. Que havía sofrido um sequestro relâmpago e que queria se livrar logo do carro e teve que ficar com ele, revivendo toda a história do sequestro. Ao relatar, começou a tremer em todos os partes do corpo todo e ficou muito nervosa sobre isto, que a lembrança do sequestro era muito forte. Na verdade, o que estava ocorrendo era uma revivência do trauma do sequestro mobilizado pela situação jurídica conflituosa, que fazia com que a medianda revivesse a todo momento a dor e era do sequestro.

No ambiente de mediação, usamos abordagens da Experiência Somática. Segurei a mão da advogada, a título de contenção e acolhimento e, olhando para ela de modo firme e suave, pedi que permanecesse um pouco imóvel se utilizando uma técnica para ajudar a medianda e de modo breve. Trabalhou com as técnicas da Experiência Somática (SE): rastrear, ressourcing, convidar e desconversar.

Utilizei ferramentas simples e básicas de contenção e estabilização. Pedi à medianda que observasse o seu corpo e deixasse os pelouros aparecerem para que ela pudesse descarregar o que ainda tinha ficado daquela experiência do sequestro. Depois, foi "pendulando" para lugares mais confortáveis do corpo, estimulando que ela encontrasse seus próprios recursos de autorregulação.

Ela deu vários suspiros, indicativos do processo de descarga e consequente desativação do sistema nervoso. Ela se acalmou, sua respiração voltou ao normal. Em menos de 30 minutos ela voltou a se tranquilizar.

A advogada que assistiu a nossa intervenção de forma respeitosa, revelou que também havia sido vítima de um sequestro recentemente e que se sentia emocionada, tocada e que teve a lembrança do fato. Eu segurei a mão da advogada e disse todo e vi que ela tremia. Ela estava em ressonância corporal, num processo empático.

O processo empático é função dos neurónios - espelho. Ross (2005), no trabalho com traumas coletivos nas guerras, relizava grupos de terapia. Uma pessoa que enquanto atendia uma pessoa as outras iam se autorregulando só pela observação daquela experiência.

Com a advogada for realizada observação da respiração, do ritmo e auto-toque (método de Pethö Sándor) até que ela também se tranquilizasse. Após a utilização das ferramentas somáticas, a respiração das duas estava mais compassada e num ritmo sincrônico.

Medianda e advogada começaram a conversar com mais foco, e a advogada que inicialmente alegara que não tinha autonomia para aceitar as exigências da medianda- "não tinha poderes para transigir" -, passou a negociar com a empresa através do telefone celular. O acordo foi alcançado muito rapidamente, com a maior parte das questões da medianda atendidas pela concessionária. Isto foi possível após a permissão da fala do corpo, mediante intervenção com técnicas muito simples, que propiciaram um processo integrativo e auto regulador subjetivo e intersubjetivo".

Nesta sessão de mediação, a transformação do conflito, com o estabelecimento de vínculo e conexão empática e a abertura para a negociação foram apoiados na função auto reguladora do engajamento social, comprovado pela Teoria Polivagal de Porges (2012).

Considerações finais

A metodologia da Mediação Mediada pelo Corpo (MMC) tem favorecido o processo de autorregulação neurofisiológica dos mediandos e advogados durante as audiências de conciliação/mediação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram realizadas inúmeras audiências de conciliação/mediação na área cível e familiar, processual e pré-processual com resultados satisfatórios.

Observou-se que com a aplicação das técnicas corporais sutis integrativas, é facilitada a saída da posição inflexível, em direção ao campo dos interesses e necessidades de cada um dos envolvidos, criando-se as bases para um acordo duradouro.

O acordo poderá ser elaborado a partir de uma transformação da regulação fisiológica dos envolvidos e terá ação duradoura pois o acordo fechado apenas ao nível cognitivo não pode ser cumprido pois não oferece aprendizado e não estabelece compromissos, permanece exterior ao indivíduo, uma vez que se coloca de "fora para dentro" e de "cima para baixo".

Os métodos corporais de Levine (2012) e Sandor (1974) aplicados nas audiências de conciliação/mediação, conduzem à revalorização pessoal mediante a apropriação da capacidade inata de autorregulação, ativação de recursos pessoais, da resiliência e ao reconhecimento do outro através das experiências de ressonância - somática e bipessoal. Consequentemente possibilitam um fluxo comunicativo mais livre futuro entre os mediandos, os mediandos e seus advogados e entre os advogados.

A partir da escuta ativa do corpo, da conscientização de sensações corporais e dos sentimentos, e do empoderamento sentido no corpo, a mediação realiza sua função transformativa das relações, pois é facilitado o processo de comunicação integral, fisiológica, emocional e cognitiva consigo mesmo e com o outro. Resgata o olhar para si e para o outro, permite a experiência de alteridade. Não há restauração das relações sem o restaurar-se.

O trabalho com comunicação não verbal, com enfoque na autorregulação dos estados fisiológicos, sensoriais e afetivos, além de atingir raiz dos conflitos, conduz efetivamente os mediandos para a percepção sentida da responsabilidade sobre seus conflitos e para o encaminhamento construtivo do conflito.

Além disto, as técnicas corporais sutis integrativas são ferramentas agilizadoras da experiência colaborativa e do restabelecimento dos vínculos sociais interrompidos pela situação de conflito. Promovem de forma ágil e efetiva a redução das tensões, o afastamento do estado de ira e de violência, a transformação dos estados de medo e de raiva em estados de regulação e relacionamentos.

Conclui-se que a experiência em curso da metodologia Mediação Mediada pelo Corpo, baseada em conhecimentos das neurociências e métodos de intervenção não verbal, pode ser grande aliada na solução efetiva dos conflitos e na promoção da paz social.

Cuidar da paz, portanto, é investir em nosso potencial de inteireza, de integralidade, de conectividade e de comunhão. É conquistar um centro, que nos direcione para bem viver e conviver, para transparecer. Estar em paz é estar centrado. (CREMA, 2006)

Este estudo reforça a importância de partilhar de um conhecimento multidisciplinar e cuida a necessidade de inclusão na formação dos mediadores, de tópicos de neurociências, oferecendo-lhes novos ferramentais (somáticos) de comunicação, agilizadores do processo de transformação dos conflitos.

[Author bio]

Elvira Maria Leme iam.elvira@gmail.com Psicóloga (PUC-SP, 1979); Mestre em Psicologia (USP, 1998); Mediadora (CNJ, 2008); especialista em Psicologia Clínica e Educacional e Neurociência do Trauma. Psicoterapeuta junguiana de adolescentes, adultos, casais e família, Mediadora familiar e empresarial. Educadora parental. Perito judicial cível e familiar. Docente e supervisora em cursos de graduação e pós-graduação há 30 anos. Instrutora e supervisora em mediação judicial e instrutora de Oficina de Pais e há 10 anos. Mediadora, mentora e supervisora dos Serviços de Apoio Psicológico no Ministério Público (Nupsi I) e TJSP (CEJUSC Central e Varas de Família São Miguel Paulista e Itaquera) desde 2016. Membro da | (Associação Brasileira de Trauma). Comissão de Mediação IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Cotia, membro consultora da Comissão Psicojurídica da OAB São Miguel Paulista e membro colaboradora da CAMCESP (Câmara de Mediação de Conflitos Empresariais de São Paulo). CRP-06/8586, CV: http://lattes.cnpq.br/0628897951651890

NOTAS
  1. "Fugir é nossa primeira reação instintiva, geralmente a mais econômica para nosso sistema. Lutar é quando não podemos escapar e temos (raiva), lutamos. Paralisar: quando é impossível fugir ou lutar, congelamos. Trata-se de uma resposta adaptativa, que provoca um estado alterado de consciência. Tal estado pode nos ajudar dá uma mobilidade tamanha pode desarmar os predadores" Cf. Gina Ross. Do trauma à Cura, p.34.

  2. Idem, ibidem, p.40-41 "O sistema nervoso reúne e armazena informações sobre o ambiente externo e sobre o estado interno de nosso corpo. Controla e coordena os movimentos e sensações corporais". É composto de Sistema Nervoso Central (SNC) e Sistema Nervoso Periférico (SNP). Este último é composto pelo Sistema Nervoso Sensório-Somático que controla os cinco sentidos e o Sistema Nervoso Autônomo (SNA) que regula as funções autônomas corporais. "O Sistema Nervoso Autônomo (SNA) é a chave da cura do trauma na Experiência Somática (SE)" "O SNA tem duas ramificações": Sistema Nervoso Simpático e Parassimpático. O primeiro atua como acelerador do sistema nervoso. O ramo parassimpático funciona como freio e ajuda a descarregar a excitação do simpático. Eles se equilibram reciprocamente, dependendo da situação e das necessidades do momento".

  3. Idem, ibidem, p.80. SIBAM é um acrônimo usado na Experiência Somática para designar os cinco canais que informam nossa sensopercepção. "Cada canal reflete informações que fazem perceber a nossa realidade interna e externa. A sensação revela nossa experiência interna. A Imagem são as representações fornecidas pelos cinco sentidos. O Comportamento refere-se a ações e movimentos conscientes e inconscientes, voluntários e involuntários. O Afeto diz respeito às emoções e o Significado relaciona-se com o processo de pensamento.

  4. "A INTEGRAÇÃO FISIOPSÍQUICA aborda o corpo multidimensionalmente, utilizando-se do método corporal cujo princípio norteador é a regulação do tonus psicofísico. Propõe o reconhecimento neurofísico do indivíduo a partir da mobilização espontânea de seu dinamismo psicofísico e o restabelecimento de uma ressonância bipessoal". O corpo é sentido, observado em processo, de forma atenta e cuidadosa, através de um olhar fenomenológico. É um corpo que pensa com os sentidos a partir das sensações e sentimentos. Cf Flora Maria Leme, O Corpo em Jung, cap. 8, pg129-152

Os toques sutis são toques na pele em pontos específicos do corpo, através de estímulos táteis sutis. "A pele é intermediadora entre o mundo interno (realidade psíquica) e o mundo externo (realidade compartilhada) veiculando diversas qualidades de experiências integradoras". Cf Elvira Maria Leme, O Corpo-Sentido no processo educativo: uma abordagem fenomenológica, parte 2, p22-23.

  1. Rastrear é observar e "conversar" com as sensações no corpo. Recurso é "qualquer pessoa, objeto, memória, experiência positiva, ação ou qualidade pessoal que evoque sentimentos calmos e suaves ou uma sensação e poder". Titulação é o trabalho com o trauma em "doses digeríveis". Venlamente. Pendulação - oscilar como um pêndulo- descreve a capacidade de mover o foco da consciência entre as sensações de constrição e de expansão no corpo a fim de liberar a tensão traumática". Descarregar é "liberar a energia excessiva através de movimentos corporais, como tremer, sacudir ou vibrar, dando tempo para que o sistema nervoso se acalme. Exemplos de sinais de descarga são: respiração, tremor, suor quente, bocejos. Cf Gina Ross. Do trauma à cura, p.89-93.

Referências

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AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016

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